Vínculo no plano muda aos 21 e aos 24 anos

Nos dois casos é preciso mudar a faixa para dependente maior estudante ou não-estudante.
10/09/2024 08h05

Filho ou enteado solteiro de titular do plano tem direito a estar associado ao SIS até o dia que completa 34 anos. No entanto, a partir do aniversário de 21 anos, há obrigatoriamente uma mudança no tipo de vínculo. Ela leva em conta a continuidade ou não dos estudos e o fim da dependência econômica junto à Receita Federal.

Na maioria dos casos, os jovens seguem estudando após completarem 21 anos e, na condição de estudantes, podem se manter no plano até a véspera do aniversário de 24 anos. Para isso, o comprovante de matrícula em curso de graduação, pós-graduação ou escola técnica de ensino médio deve ser apresentado pelo titular a cada seis meses (fevereiro e agosto). 

Por outro lado, quem já não estuda aos 21 anos ou deixa de estudar nessa fase passa a integrar a categoria de dependentes que reúne filhos e enteados adultos com até 33 anos de idade (inclusive). Os custos da assistência à saúde recebida por esse grupo são arcados exclusivamente pelas contribuições mensais e coparticipação financeira, sem recursos do Senado. Por isso, o valor da mensalidade é superior ao das demais categorias. 

O titular do SIS é responsável por manter o cadastro do seu grupo familiar atualizado, informar ao plano evento que implique mudança de vínculo e fazer os recadastramentos periódicos de dependentes. Assim, a continuidade da cobertura fica garantida e os beneficiários têm a certeza de contar com o SIS quando o assunto é saúde.

Vínculo

A mudança de vínculo de filho ou enteado dependente deve ser feita no mês anterior às seguintes ocasiões:

– ao completar 21 anos

– ao completar 24 anos (migração para a faixa não-estudante, sem subsídio do empregador).

Toda atualização cadastral junto ao plano de saúde deve ser feita pela Central de Serviços da intranet. Acesse intranet > pessoal > plano de saúde. Em seguida, conforme o caso, utilize > alteração de plano de saúde entre 21 e 24 anos ou > revalidação de Dependente.

Estudantes

– a cada semestre letivo, se o dependente tem entre 21 e 24 anos incompletos e vínculo com instituição de ensino superior ou escola técnica de ensino médio. Nesses casos, a revalidação deve ser feita em fevereiro (até dia 28) e em agosto (até dia 31)

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento telefônico do SIS (61.3303-5000) ou pelo WhatsApp do setor responsável por cadastros (61.99850-4532).